Ministério público Legitimidade Ultramar
Sumário
I - O legislador quis, no artigo 2 do Decreto n. 49183, de
11 de Agosto de 1969, que prosseguissem com o Ministerio Publico na posição de parte principal as acções intentadas por empresas exploradoras da industria de tabaco das Provincias de Angola e Moçambique, destinadas a declaração da invalidade das alienações efectuadas contra o disposto no paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto n. 33532, de 21 de Fevereiro de 1944.
II - A lei pode expressamente determinar quais as pessoas que hão-de intentar determinadas acções, ou aquelas que nessas acções terão de ser demandadas.