Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 063066

Data
10/03/1970
Relator
Rui Guimarães
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Poderes do supremo tribunal de justiça Poderes da relação Erro Custas Partilha Valor da causa Valor Herança Reforma da conta de custas


Sumário

I - Quando o valor do processo parecer maior do que o declarado pelas partes, pode o juiz ordenar na sentença que se proceda a respectiva verificação e sera pelo valor que depois vier a fixar-se que as custas hão-de ser contadas.

II - Não e aplicavel aos tribunais superiores o sistema legal relativo a determinação do valor dos processos ou das acções para efeito de custas e por isso so, em decisão de recurso que tenha por objecto a fixação desse valor, poderão as relações ou o Supremo fixa-lo de acordo com avaliação ordenada na sentença.

III - Na primeira instancia podem ser reformadas todas as contas, mesmo as ja elaboradas nos Tribunais Superiores.

IV - Ha erro de conta quando esta foi elaborada com base em valor que efectivamente o processo não tem para efeito de custas.

V - Se os autores pediram na acção que se declarasse nula a escritura de partilhas e esta abrangida todos os bens da herança, o valor da acção para efeito de custas coincide precisamente com o valor da totalidade da herança.


Texto da decisão