Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 062821

Data
16/01/1970
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Investigação de paternidade Promessa de casamento Sedução


Sumário

I - A sedução com promessas de casamento e uma forma enganosa de conseguir a anuencia da mulher a conjunção carnal, sendo um dos meios normalmente usados com eficiencia para esse fim o mamoro com promessas de casamento.
II - A sedução, assim caracterizada, não termina com a primeira copula e, antes, pode prolongar-se para alem dela, subsistindo enquanto a mulher esta convencida de que o sedutor cumprira as suas promessas.
III - Provado que foram essas promessas que tornaram possivel, naquele periodo, as relações de copula entre o investigado e a mãe da recorrida demonstrado fica o nexo de causalidade necessario a admissibilidade da acção de investigação.