Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Matéria de facto Indemnização Expropriação por utilidade pública
Sumário
I - A justa indemnização não visa compensar o beneficio alcançado pelo expropriador, mas ressarcir o prejuizo que para o expropriado advem da expropriação, medindo-se esse prejuizo pelo valor real corrente dos bens expropriados e não pelas despesas que haja de suportar para obter a substituição da coisa expropriada por outra equivalente.
II - Constitui materia de facto a determinação do valor real, corrente ou venal dos bens expropriados.
III - Na arguição por omissão de pronuncia devem ser clara e concretamente indicadas as questões que deixaram de ser apreciadas.