Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 062542

Data
28/01/1969
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Ónus da prova Separação judicial de pessoas e bens Injúrias graves Ofensas corporais


Sumário

Verificada a pratica de servicias e injurias graves, competia ao reu provar que as tinha cometido sem consciencia do que dizia e fazia.