Expropriação por utilidade pública Prédio rústico
Sumário
O n. 2 do artigo 44 do Regulamento das Expropriações admite expressamente que se tomem em consideração "os demais elementos referidos no artigo anterior" e a alinea b) do n. 1 deste artigo refere-se a quaisquer circunstancias objectivas susceptiveis de influir no valor corrente do predio. Entre essas circunstancias ha a considerar o aproveitamento eventual para qualquer construção industrial ou para casas de habitação.