Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 062298

Data
25/06/1968
Relator
Bogarim Guedes
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Presunções Investigação de paternidade Provas Filiação biológica


Sumário

I - O assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 22 de Dezembro de 1962, não exige meio especifico de prova de filiação, mas da lugar proeminente as presunções que menciona.
II - A filiação biologica pode ser deduzida do conjunto da prova produzida, incluindo as presunções que dela se possam tirar.