Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 062241

Data
25/06/1968
Relator
Bogarim Guedes
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Penhora Dissolução Casamento Dívida de conjuge Dote


Sumário

Nos termos do artigo 1156 do Codigo Civil de 1867, os bens imobiliarios que constituiram o dote não podem ser penhorados, mesmo depois da dissolução do casamento por morte do conjuge marido, para pagamento de dividas contraidas na constancia do matrimonio, ainda que a mulher se tenha pessoalmente obrigado a esse pagamento.