Nulidade Recurso Poderes da relação Prestação de contas Anulação Conhecimento oficioso Erro na forma de processo Falta de notificação Despacho saneador Anulação de sentença Processo Provas Administração dos bens dos filhos menores
Sumário
I - A prestação de contas pelos pais, como administradores de bens dos filhos, segue o processo do artigo 1017 do Codigo de Processo Civil.
II - Verifica-se a nulidade de erro de processo se para a prestação dessas contas foi usado o processo dos artigos 1020 e 1021 do mesmo Codigo.
III - Tal nulidade e de conhecimento oficioso, competindo ao juiz conhecer dela no despacho saneador, ou, não o havendo, na sentença.
IV - Invocada na apelação a falta de conhecimento da nulidade, cumpria a Relação suprir essa falta, conhecendo da nulidade e determinando as respectivas consequencias legais.
V - A nulidade de erro na forma de processo não da lugar a anulação de todo o processo, anulando-se apenas os actos que não possam ser praticados e praticando-se os indispensaveis para que o processo se aproxime, quanto possivel, da forma estabelecida pela lei.
VI - Não tendo a re sido notificada para oferecer provas, nos termos do n. 3 do artigo 1017 do Codigo de Processo Civil, deve, ao conhecer-se da nulidade de erro de processo, anular-se a sentença e ordenar-se o cumprimento daquele preceito.