Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 062145

Data
08/03/1968
Relator
Ludovico da Costa
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência internacional Letra Arresto Pagamento Competência interna


Sumário

I - Os tribunais portugueses são incompetentes para a acção em que se pede a condenação do reu no pagamento do montante de diversas letras, desde que se verifica que, sendo os litigantes de nacionalidade alemã, todos os elementos da relação juridica accionada se localizam na Alemanha e nada impede que neste pais seja instaurada a acção.
II - Quanto ao arresto, porque e legitimado pelo periculum in mora, pode ele ser decretado tanto pelo tribunal por onde deve ser proposta a acção respectiva como pelo da situação dos bens (artigo 83, alinea a), do Codigo de Processo Civil).