Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 062117

Data
23/01/1968
Fonte
Decisão
Provido.

Competência Compra e venda Renúncia Cumprimento do contrato Foro pessoal


Sumário

I - O disposto no paragrafo 1 do artigo 1583 do Codigo Civil de 1867 so tem aplicação as vendas a pronto, pelo que não pode ser invocado para a determinação do lugar do pagamento quando se tratar de venda com espera de preço.
II - Vale como convenção expressa, para efeito do disposto no artigo 100 do Codigo de Processo Civil, a clausula inserta no orçamento de um fornecedor, aceite tacitamente pelo comprador, de que, em caso de litigio, o comprador fica sujeito, com renuncia do seu foro, ao Tribunal designado na referida clausula.