Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 061920

Data
20/02/1968
Relator
Bogarim Guedes
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Prazo Caducidade Lei aplicável Absolvição da instância


Sumário

I - O n. 2 do artigo 289 do Codigo de Processo Civil de 1961, não estabelece um prazo de caducidade de direitos, nem das acções a que se reporta, mas um prazo de processo.
II - Ao computo desse prazo e aplicavel o artigo 148 do Codigo de Processo Civil de 1961.