Férias Acção de preferência Prazo de caducidade Suspensão da instância Acção de despejo Conceito Propositura da acção
Sumário
I - O artigo 563 do Codigo Civil (de Seabra), ao empregar a palavra "feriado" quis abranger tambem as "ferias".
II - Terminando em "ferias" o prazo de caducidade de uma acção, esta tem de considerar-se atempadamente proposta se o foi no primeiro dia util seguinte ao termo das ferias.
III - Não deve suspender-se a acção de preferencia, proposta por arrendatario comercial com fundamento na pendencia de acção de despejo anteriormente intentada contra o mesmo arrendatario, dado que o julgamento daquela acção em nada depende ou pode ser influenciado pelo julgamento da acção de despejo.