Competência material Foro comum Pedido Indemnização Estado Empreitada Incumprimento do contrato Ultramar Incompetencia absluta Foro admnistrativo
Sumário
I - Os tribunais comuns são incompetentes para conhecer do pedido de condenação formulado contra o estado e a Junta Autonoma das Estradas, por incumprimento de um contrato de empreitada a executar na provincia de Angola.
II - O direito de pedir no foro comum a indemnização por incumprimento de tal contrato pressupõe a decisão previa, no foro administrativo, sobre se houve ou não incumprimento, qual o contratante faltoso e a extensão e natureza da respectiva culpabilidade.