Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 060054

Data
29/05/1964
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Competência do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Poderes da relação Seguro Provas


Sumário

Não constando da especificação que foi declinada na ré Companhia de Seguros a responsabilidade emergente de acidente de viação e tendo o colectivo dado como não provado o facto do seguro nas respostas dadas aos quesitos, não pode o Supremo decidir em contrário.