Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 05P2971

Data
28/02/2007
Relator
Soreto de Barros
Fonte
Decisão
Provido parcialmente

Âmbito do recurso Conhecimento superveniente Concurso de infracções


Sumário

Se, após a prolação do acórdão sob recurso, o arguido voltou a ser condenado, pela prática de crimes cometidos em datas anteriores e posteriores às da prática dos que deram objecto ao processo em apreço – encontrando-se, aparentemente, em regime de concurso – não pode tal situação processual, superveniente, logo impossível de consideração na decisão recorrida, ser ponderada pelo STJ.


Texto da decisão