Furto qualificado Aplicação da lei penal no tempo Concurso real de infracções Introdução em lugar vedado ao público Regime concretamente mais favorável
Sumário
I - Quem, por arrombamento e de noite, entrasse num café e de lá subtraísse certos objectos, praticaria, face ao Código Penal de 1982, um concurso real dos crimes dos artigos 177 e 297 n. 2 alínea c).
II - Porque o novo Código arredou a qualificativa da noite, ante ele, o agente apenas cometeria o crime da alínea e), do n. 2 do artigo 204.
III - Como, porém, a correspondente alínea d) do n. 2 do artigo
297 do Código anterior estabelece um mínimo penal menor, é ela que deve aplicar-se, por mais favorável ao arguido.