Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048964

Data
07/03/1996
Relator
Ferreira da Rocha
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Furto qualificado Aplicação da lei penal no tempo Concurso real de infracções Introdução em lugar vedado ao público Regime concretamente mais favorável


Sumário

I - Quem, por arrombamento e de noite, entrasse num café e de lá subtraísse certos objectos, praticaria, face ao Código Penal de 1982, um concurso real dos crimes dos artigos 177 e 297 n. 2 alínea c).
II - Porque o novo Código arredou a qualificativa da noite, ante ele, o agente apenas cometeria o crime da alínea e), do n. 2 do artigo 204.
III - Como, porém, a correspondente alínea d) do n. 2 do artigo
297 do Código anterior estabelece um mínimo penal menor, é ela que deve aplicar-se, por mais favorável ao arguido.