Recurso Requerimento Poderes do tribunal Provas Prova complementar Recusa tácita
Sumário
O tribunal só ordena, mesmo oficiosamente, a produção dos meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário à descoberta da verdade e da boa decisão da causa, devendo indeferir as diligências que sejam irrelevantes ou que tenham finalidade meramente dilatória.