Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048901

Data
14/03/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Audiência de julgamento Erro notório na apreciação da prova Documento autêntico Prova plena Valor probatório Actas


Sumário

I - A jurisprudência do STJ admite que pode verificar-se o chamado "erro notório na apreciação da prova" quando, por forma manifesta e sem adequada justificação se dá como não provada matéria constante de documentos com força probatória plena sem que o mesmo tenha sido arguido de falso, ou quando se afirma como existente ou como não existente facto que seja do conhecimento público e não se ter ou ter produzido".
II - Todavia, os documentos autênticos só fazem prova plena nos termos do artigo 371 do Código Civil.
III - A acta da audiência faz prova plena de que a testemunha "M" (ouvida por deprecada) prestou o depoimento que consta dos autos perante o juiz deprecado e que este mandou escrever o que ouviu dizer à testemunha.
Porém, nada mais fica provado plenamente, designadamente quanto à veracidade e credibilidade do depoimento. O valor deste depoimento não pode ser maior (por estar escrito do que se tivesse sido produzido oralmente perante o Colectivo).
IV - Há também "erro notório na apreciação da prova no caso de se não dar como provado ou não provado um facto em aberta contradição com a perícia constante dos autos, sem que a convicção do julgador tenha sido fundamentada.