Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048869

Data
15/01/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Responsabilidade contratual Absolvição Pedido cível Dolo específico Burla para obtenção de alojamento


Sumário

I - É requisito do crime do artigo 316 do CP de 1982 a intenção de o agente não pagar as utilidades ali referidas.
II - Essa intenção tem de existir, por parte dele, no momento em que as recebe.
III - Absolvido o arguido do ilícito de que vinha acusado, não pode condenar-se pelo pedido civil deduzido, se o mesmo consistir em responsabilidade contratual.