Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048852

Data
21/02/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Medida da pena Tráfico de estupefaciente


Sumário

I - Os correios são indispensáveis à proliferação do tráfico de drogas e sem eles o crime já estava irradicado, porque
é evidente que os grandes traficantes não iriam, em vão, sujeitar-se a serem apanhados com a droga na mão.
II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-à em função da culpa do agente, tendo em conta, as exigências de prevenção de futuros crimes e as circunstâncias indicadas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal de 1982 (artigo 71 do Código Penal vigente).