Burla Fraude
Sumário
I - Constitui artifício fraudulento bastante para integrar o crime de burla, a circunstância de os dois arguidos, que apenas viviam maritalmente um com o outro, se terem apresentado como marido e mulher, fazendo-se passar por pessoas sérias e de boa capacidade económica e terem emitido cheques que bem sabiam não terem provisão e que apresentados a pagamento foram devolvidos por esse facto e terem aceitado letras que não foram pagas, o que determinou o ofendido a entregar-lhes duas viaturas e respectivas declarações de venda.
II - O artifício fraudulento não foi a entrega dos cheques mas sim o artifíco engenhoso de fazerem crer terem capacidade económica para pagar os veículos quer com os cheques quer com as letras.