Tráfico de estupefaciente
Sumário
A ilícita detenção para venda de 369 mg de heroína e
348 mg de haxixe integra o crime de tráfico de menor gravidade previsto e punido pelo artigo 25 alínea a) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.
Tráfico de estupefaciente
A ilícita detenção para venda de 369 mg de heroína e
348 mg de haxixe integra o crime de tráfico de menor gravidade previsto e punido pelo artigo 25 alínea a) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.