Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048706

Data
17/01/1996
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Tráfico de estupefaciente


Sumário

A ilícita detenção para venda de 369 mg de heroína e
348 mg de haxixe integra o crime de tráfico de menor gravidade previsto e punido pelo artigo 25 alínea a) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.