Recurso de revisão Medida da pena Alteração
Sumário
I - O conhecimento posterior de que houve recurso, para o Tribunal Constitucional, de uma decisão condenatória, que evitou que tivesse já transitado no momento em que o arguido comete novo crime, assim não permitindo que pudesse ser considerado reincidente, não pode ser fundamento para recurso de revisão, na medida em que não põe em causa a justiça da condenação, mas apenas a medida concreta da pena.
II - O recurso de revisão tem como finalidade última transformar as sentenças absolutórias em condenatórias ou as condenatórias em absolutórias e não manter a condenação, embora com alteração da medida concreta da pena aplicada.