Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048690

Data
21/03/1996
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Título de crédito Falsificação Cheque


Sumário

I - Constitui o crime de falsificação previsto e punido pelo artigo 228 ns. 1, alínea a), e 2 do Código Penal de 1982, o dar aparência de verdadeiro a um documento juridicamente relevante (cheque), através de uma complexa operação:
1. - utilizando um impresso ou módulo de "cheque" inteiramente forjado ou fabricado por terceiro, pois o respectivo banco sacado não existia (muito menos a pretensa conta sacada), impresso esse com toda a aparência de um verdadeiro "cheque" e contendo todos os elementos exigidos pelo artigo 1 da LU Sobre Cheques;
2. - preenchendo esse documento em desconformidade com a realidade, designadamente em relação à existência de um verdadeiro "beneficiário", para efeitos do endosso, dando o arguido consentimento a que o seu nome figurasse nessa qualidade de "beneficiário" em tal documento, bem sabendo que este era fabricado ou forjado em nome de um banco estrangeiro.
II - Para uma conduta não integrar a previsão do artigo 244 do Código Penal de 1982, é necessário fazer a prova de um requisito essencial para o efeito, qual seja a da garantia legal (quanto ao cheque) de um certo tipo legal ou da impressão destinada a evitar imitações.