Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048672

Data
25/01/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Dano Âmbito do recurso Recurso penal Motivação Sentença penal Incêndio Dolo eventual Conclusões Ne bis in idem Indicação de prova Crime de perigo Perigo abstracto Dolo directo


Sumário

I - São as conclusões da motivação que delimitam o objecto do recurso.
II - O tribunal não tem que fazer, para efeitos do n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, uma enumeração exaustiva dos meios de prova, em que baseou a sua convicção.
III - Num crime de perigo, como é o do n. 1 do artigo 253 do Código Penal de 1982, em que a gravidade da ilicitude se afere fundamentalmente pelo valor dos interesses (pessoais e patrimoniais) ameaçados, nada obsta a que a pena se deixe influenciar pelo montante dos prejuízos efectivos sofridos. Tal não violará o princípio de proibição da dupla valoração.
IV - É dolo directo e não eventual o de quem previu que o fogo posto poria em perigo os moradores do edifício e bens patrimoniais de grande valor e aderiu a essa ideia.