Aplicação da lei penal no tempo Requisitos Regime concretamente mais favorável Condenação em pena suspensa
Sumário
I - A suspensão da execução de pena só pode ser decretada pelo tribunal se se verificarem os pressupostos constantes do artigo 48 do Código Penal.
II - Quando as disposições penais vigentes no momento da prática do facto punível forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, é sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, salvo se este já tiver sido condenado por sentença transitada em julgado.