Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048665

Data
07/12/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Aplicação da lei penal no tempo Requisitos Regime concretamente mais favorável Condenação em pena suspensa


Sumário

I - A suspensão da execução de pena só pode ser decretada pelo tribunal se se verificarem os pressupostos constantes do artigo 48 do Código Penal.
II - Quando as disposições penais vigentes no momento da prática do facto punível forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, é sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, salvo se este já tiver sido condenado por sentença transitada em julgado.