Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048656

Data
28/03/1996
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Medida da pena Reenvio do processo Tráfico de estupefaciente Provas


Sumário

I - O aumento da criminalidade organizada para o tráfico de droga tem levado a que o "homem de confiança" ou os "agentes provocadores" sejam actualmente considerados, pela jurisprudência e pela doutrina, como resposta essencial a tal criminalidade e, em consequência, um meio válido de investigação e prova em tribunal.
II - Nos termos do artigo 426 do C.P.P. só é de determinar o reenvio do processo (e portanto a anulação do julgamento) se não for possível decidir a causa.
III - No que respeita à medida da pena atendendo a que o recorrente agiu com dolo directo, que é muito elevado o grau de ilicitude do facto e o modo como se preparou para a execução do mesmo, que são prementes as necessidades de prevenção e considerando os demais factores a que o artigo
72 (hoje 71) do C.P. manda atender, considera-se adequada e equilibrada a pena de sete anos de prisão.