Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048551

Data
04/12/1995
Relator
Costa Pereira
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Crime continuado Concurso de infracções Unidade de infracções Abuso de confiança agravado Resolução criminosa


Sumário

I - No crime continuado há uma pluralidade de desígnios, de tal forma que cada crime que o integra se caracteriza por ter todos os elementos inerentes ao facto típico e que são essenciais para a sua definição como crime autónomo; a sua punição, por se verificar uma diminuição da culpa, envolve em si uma atenuação correspondente, pelo menos em relação
à situação derivada do concurso real.
II - Assim, havendo uma mesma resolução ou um só desígnio e não vários, verifica-se uma só infracção, que nada tem a a ver com a infracção continuada.