Atenuação especial da pena Homicídio voluntário Homicídio tentado
Sumário
I - Apesar de decorridos 3 anos e 9 meses desde a prática do crime, não se verifica decurso de muito tempo, mantendo o agente boa conduta, quando a demora apenas representa o tempo necessário resultante da necessidade de exames médicos e do exercício dos direitos do próprio arguido, por adiamentos de julgamentos a que faltou.
II - Isto, porque seria contraditório que o arguido desse causa ao alargamento do período de tempo posterior ao crime para poder depois prevalecer-se desse alargamento.