Rejeição Competência do supremo tribunal de justiça Recurso Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Recurso penal Motivação Matéria de direito
Sumário
I - O recorrente deve indicar, nas conclusões da sua motivação, e sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas.
II - É insindicável pelo S.T.J. a matéria de facto, salvo nos casos indicados nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do C.P.P.
III - Compete exclusivamente ao S.T.J. reexaminar a matéria de direito.