Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048475

Data
11/01/1996
Relator
Lopes Pinto
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Furto qualificado Âmbito do recurso Relatório social Recurso penal Falta Motivação Toxicodependente Conclusões Nulidade relativa Furto de objecto deixado no veículo Agravante modificativa


Sumário

I - São as conclusões da motivação que delimitam o âmbito do recurso; nenhum tribunal pode pronunciar-se além do que lhe é pedido.
II - A falta do relatório social (artigo 370 do Código de Processo Penal), mesmo quando obrigatório, constitui, para uns, mera irregularidade; e, para aqueles que a qualificam de nulidade, esta nunca seria insanável.
III - Não funciona a agravante modificativa da alínea g) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal de 1982, caso a coisa seja subtraída de veículo estacionado.
IV - A toxicodependência, na medida em que revele culpa na formação da personalidade, é uma agravante que não atenuante.