Furto qualificado Âmbito do recurso Relatório social Recurso penal Falta Motivação Toxicodependente Conclusões Nulidade relativa Furto de objecto deixado no veículo Agravante modificativa
Sumário
I - São as conclusões da motivação que delimitam o âmbito do recurso; nenhum tribunal pode pronunciar-se além do que lhe é pedido.
II - A falta do relatório social (artigo 370 do Código de Processo Penal), mesmo quando obrigatório, constitui, para uns, mera irregularidade; e, para aqueles que a qualificam de nulidade, esta nunca seria insanável.
III - Não funciona a agravante modificativa da alínea g) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal de 1982, caso a coisa seja subtraída de veículo estacionado.
IV - A toxicodependência, na medida em que revele culpa na formação da personalidade, é uma agravante que não atenuante.