Pena de prisão Perdão de pena
Sumário
Nos termos da alínea d), do n. 1 do artigo 8 da Lei 15/94, relativamente às infracções praticadas até 16 de Março de 1994, são perdoados um ano em todas as penas de prisão, ou um sexto das penas de prisão até 8 anos, ou um oitavo ou um ano e seis meses das penas de prisão de 8 ou mais anos, consoante resulte mais favorável ao condenado, com as excepções contidas no artigo 9 daquele diploma.