Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048395

Data
11/10/1995
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Competência do supremo tribunal de justiça Pressupostos Ónus da prova In dubio pro reo Processo penal Poderes do juiz Princípio da verdade material


Sumário

I - Não é legítimo falar-se, em processo penal, no ónus da prova da acusação, dado que este processo está dominado pelo princípio da verdade material, competindo em último caso ao juiz investigar e esclarecer definitivamente o facto (v. Ac. do S.T.J. de 18 de Fevereiro de 1993,
Proc. 43031).
II - O princípio in dubio pro reo significa que um non liquet na questão da prova tem de ser sempre valorado a favor do arguido, ou que na decisão dos factos incertos a dúvida do julgador favorece o arguido (Ac. do S.T.J. de 21 de Janeiro de 1993, Proc. 43247).
III - Não tendo o tribunal entrado em estado de dúvida que tivesse de resolver a favor do arguido, não faz sentido o apelo ao referido princípio in dubio pro reo.
IV - O princípio in dubio pro reo é um princípio natural de prova, do domínio do julgamento da matéria de facto, alheio à competência do Supremo Tribunal de Justiça (Ac. do S.T.J. de 15 de Setembro de 1994, Proc. 47083).