Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048307

Data
26/10/1995
Relator
Sousa Guedes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Requisitos Sentença penal


Sumário

O artigo 374, n. 2, do CPP, ao impor a enumeração dos factos provados e não provados, não pode deixar de querer referir-se àqueles que tenham relevo para a decisão e não a todos os factos, mesmo que não influam na decisão ou estejam prejudicados por outros já provados, quer separadamente, quer no seu conjunto (cfr. Acórdão de 28 de Setembro de 1994, in CJSTJ, tII, anoIII, pág207).