Competência internacional Tribunais portugueses Violação Aplicação de lei estrangeira Regime concretamente mais favorável Aplicação da lei penal no espaço
Sumário
I - Os tribunais portugueses têm competência para conhecer de crime, cometido em país estrangeiro, por cidadão português, que não foi julgado nesse país e que se encontra a residir em Portugal.
II - Nesses casos há que aplicar a lei concretamente mais favorável ao arguido, considerando a do país onde o crime foi cometido e a lei portuguesa.