Roubo Lei aplicável Tráfico de estupefaciente Erro material Perdão de pena
Sumário
I - Houve lapso manifesto na redacção do n. 4 do artigo 9 da
Lei 15/94 pois que o legislador não poderia ter querido referir-se aos ns. 1 e 2 do mesmo artigo, mas aos seus ns. 2 e 3, visto que só estes contêm hipóteses de exclusão do perdão, não as contendo o n. 1.
II - A circunstância de um arguido não poder aproveitar do perdão, quanto à pena sofrida pelo crime de tráfico de estupefaciente, por ser superior a sete anos (artigo 9 n. 3, alínea e)), não impede que dele aproveite em relação ao crime de roubo, punido com quatro anos.