Recurso de revista Pressupostos Constitucionalidade Medida da pena Princípio da livre apreciação da prova Duplo grau de jurisdição Processo penal Recurso para o supremo tribunal de justiça Tráfico de estupefaciente
Sumário
I - O Código de Processo Penal de 1987, designadamente no seu artigo 410 instituiu para o S.T.J. um sistema de recurso de revista alargada segundo o qual no domínio da produção da prova e da matéria de facto mesmo reforçou as garantias de defesa, relativamente ao regime anterior, não afectando este sistema o princípio do duplo grau de jurisdição nem qualquer direito de defesa consagrado na Constituição.
II - O duplo grau de jurisdição em matéria de recursos não tem consagração constitucional.
III - Em processo penal vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo tribunal.
IV - Na determinação da medida da pena o tribunal atenderá preferencialmente à culpa do agente e às necessidades de prevenção de futuros crimes que, no caso de tráfico de drogas duras é elevadissíma.