Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048249

Data
03/07/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Nulidade processual Tráfico de menor gravidade Audiência de julgamento Processo penal Irregularidade processual Tráfico de estupefaciente Notificação do arguido Arguição


Sumário

I - Não há fundamento para equiparar a situação de ausência do arguido a julgamento à sua não notificação da respectiva data, com um prazo de pelo menos catorze dias de antecedência.
II - A deficiência havida na convocação para um acto processual considera-se sanada, se a pessoa comparacer sem a invocar.
III - As irregularidades têm em geral de ser arguidas, dentro do prazo de três dias sobre o seu presumível conhecimento.
IV - Não é de menor gravidade o tráfico de 3,471 grs de heroína, repartidas em 48 doses, destinadas à venda, com lucro.