Prisão preventiva Medida da pena Princípio da adequação Medidas de coacção Autorização legislativa Agravantes Atenuantes
Sumário
I - Segundo o princípio da adequação e proporcionalidade consagrados no processo penal, a prisão preventiva só pode ser aplicada quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção.
II - Segundo a jurisprudência do Tribunal Constitucional, a autorização legislativa, para ser validamente utilizada tem de o ser dentro do prazo que se conta da data da entrada em vigor da lei autorizante e termina com a aprovação em Conselho de Ministros, do diploma autorizado, não sendo a data da sua publicação elemento da sua validade.
III - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes.
Na determinação da medida da pena o Tribunal atenderá a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele.