Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048215

Data
23/10/1996
Relator
Leonardo Dias
Fonte
Decisão
Negado provimento. ordenado o prosseguimento do processo.

Tempestividade Crime semi-público Burla Abuso de confiança Crime público Queixa do ofendido Abuso de confiança agravado


Sumário

I - Só têm natureza semi-pública os crimes de burla e de abuso de confiança simples, ou seja, os previstos respectivamente nos artigos 217, n. 1 e 205 n. 1 e não também os qualificados, previstos nos artigos 218 e 201, ns. 4 e 5 do CP de 1995, que continuam a ser públicos.
II - Sendo o crime de que o arguido está acusado público e como tal não dependendo o respectivo procedimento criminal de queixa do ofendido, não tem sentido discutir se esta foi ou não apresentada tempestivamente.