Pressupostos Cúmulo de penas
Sumário
I - Não pode proceder-se a cúmulo jurídico de várias penas, impostas em diversos processos, unicamente com base no certificado do registo criminal do arguido e sem acesso às diferentes decisões, condenatórias.
II - Até porque é no processo onde esse cúmulo vai ser efectuado que passa a correr toda a tramitação da execução da pena unitária, com inclusão das contagens de tempos de prisão sofridos e satisfação de eventuais indemnizações.