Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 048086

Data
22/06/1995
Relator
Araujo Anjos
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Tráfico de estupefaciente Arma proibida Perdão de pena


Sumário

Tendo sido o arguido condenado nas penas parcelares de 9 anos por tráfico de estupefaciente e 4 meses por detenção de arma proibida, o facto de aquela estar excluída do perdão concedido pela Lei nº 15/94, de 11 de Maio não impede que a segunda dele beneficie. Assim, só terá de cumprir os 9 anos de prisão.


Texto da decisão