Pressupostos Atenuação especial da pena Jovem delinquente
Sumário
I - A limitação do recurso prevista no artigo 403 do CPP é consentida, desde que seja possível uma apreciação e uma decisão autónoma, sem risco de contradição ou prejuízo do contexto do acórdão recorrido.
II - Nos termos do disposto no artigo 4 do Decreto-Lei 401/82, o juiz deve atenuar especialmente a pena de prisão de harmonia com os artigos 73 e 74 do CP, quando tiver razões sérias para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção do menor de 21 anos.