Regime de prova
Sumário
I - O regime de prova apenas pode ser aplicado a arguido condenado por crime punível, em abstracto, com pena de prisão não superior a três anos.
II - Primeiramente, o arguido é declarado culpado, mas não se determina a pena; só para o caso de ser revogado o regime prova é que será fixada a pena de prisão que ao crime caberia, se não tivesse tido lugar esse crime.