Erro notório na apreciação da prova Sentença penal Vícios da sentença Contradição insanável da fundamentação
Sumário
I - Verifica-se o vício da alínea b) do n. 2 do artigo 410 do CPP, quando há contradição entre um facto provado e um não provado ou quando a própria fundamentação é, em si, contraditória.
II - Há "erro notório na apreciação da prova" (alínea c) do preceito), quando se dão como provados factos ou se tiram ilações logicamente inaceitáveis, por contrários às regras da experiência.