Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 047926

Data
06/07/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Matéria de facto Insuficiência da matéria de facto provada Resolução criminosa


Sumário

I - A existência de uma única resolução criminosa constitui facto a apurar pelo tribunal.
II - Por isso, não constando da descrição da matéria de facto a existência de uma única resolução criminosa, mas concluindo o tribunal que ela existiu, verifica-se insuficiência da matéria de facto para a decisão.