Audiência de julgamento Processo penal Irregularidade processual Inquirição de testemunha Polícia judiciária
Sumário
I - Recusando-se o arguido a prestar declarações em julgamento, não podem aí ser inquiridos órgãos de polícia criminal sobre os factos que apuraram e de que tiveram conhecimento por anteriores declarações do arguido que não foram lidas nesse julgamento.
II - Se forem inquiridas essas pessoas, verifica-se irregularidade que fica sanada se não for arguida tempestivamente.