Vícios da sentença Contradição insanável da fundamentação Insuficiência da matéria de facto provada Desvio de subsídio
Sumário
I - Não existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada se o tribunal se pronunciar sobre todos os factos que consubstanciam a acusação.
II - Tal insuficiência, se vier a ser verificada na decisão como implicando a ausência de pressupostos para a condenação, conduz à sua improcedência e consequente absolvição.
III - O crime de desvio de subsídio previsto no artigo 37 n. 1 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro consiste na violação do dever de utilização das prestações obtidas na execução dos programas para que foram concedidas, desrespeitando-se assim a sua afectação vinculada.