Crime continuado Conhecimento oficioso Sentença penal Vícios da sentença Unidade de infracções
Sumário
I - Os vícios da sentença que o nº 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal refere são do conhecimento oficioso do tribunal de recurso.
II - É impossível configurar um crime continuado, quando os factos provados não denunciam uma situação exterior ao agente que facilitasse a reiteração.
III - As diferentes parcelas de uma continuação criminosa hão-de estar temporalmente tão próximas, que não dê azo ao criminoso de meditar na ilicitude da acção anterior. No caso, haviam passado um ano e seis dias.
IV - No crime continuado, tem de verificar-se pluralidade de resoluções - uma por cada parcela de actividade. Se a todas presidir uma só resolução, estamos na presença de um crime único.